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Lei geral de proteção de dados

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD publicado 15/07/2023 21h30, última modificação 16/07/2023 17h28

A Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Tendo como objetivo assegurar o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, bem como a liberdade de informação do cidadão, a Câmara Municipal de São José do Divino, editou a Resolução 004/2023 que institui nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Demonstrando assim, o comprometimento dessa Casa Legislativa, com os princípios e diretrizes da LGPD e, por consequência fazendo valer os direitos dos respectivos titulares.

Navegue pelos links abaixo e saiba mais.

Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais representam toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

O ciclo de vida desse tratamento se inicia com a coleta dos dados. Em seguida, pode haver a retenção, o processamento e o seu compartilhamento para que, posteriormente, sejam eliminados ou descartados, salvo explícita necessidade em sentido contrário.

Direitos do Titular de dados pessoais

São Direitos do Titular de Dados pessoais:

I- confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados pessoais;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as disposições legais;
V - requisitar de forma expressa e justificada, a portabilidade de seus dados, na forma da legislação;
VI - informação sobre a origem ou o compartilhamento de dados com terceiros;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, ressalvadas as hipóteses legais.

Política de Privacidade

1. Da regulamentação da política

A Política de privacidade e proteção de dados pessoais, foi regulamentada no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino, por meio da Resolução 004/2023 e descreve as diretrizes e práticas do tratamento (coleta, armazenamento, utilização, processamento e demais modalidades previstas na legislação específica) de dados pessoais em meios físicos ou digitais, no âmbito da Câmara Municipal.

2. Abrangência da política

A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais coletados em território nacional pela Câmara Municipal de São José do Divino-PI, sejam eles físicos ou digitais. Devendo sujeitar-se à Política os servidores da Câmara, vereadores, contratados e quaisquer outras pessoas que realizam tratamento de dados pessoais no âmbito da mesma.

3. Fundamentos e princípios

Os fundamentos da política são: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; o respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa.

São principios inerentes ao tramento de dados: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não-discriminação, responsabilização e prestação de contas.

4. Direito do titular de dados pessoais

I- confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados pessoais;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com as disposições legais;
V - requisitar de forma expressa e justificada, a portabilidade de seus dados, na forma da legislação;
VI - informação sobre a origem ou o compartilhamento de dados com terceiros;
VII - eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, ressalvadas as hipóteses legais.

5. Tratamento de dados

Com fundamento no Art. 23 da LGPD (Cf. art. 7º da Resolução 004/2023), o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de São José do Divino, tem como escopo o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de cumprir suas atribuições constitucionais e legais.

5.1 Consentimento do titular

Na forma da LGPD, o consentimento do titular para tratamento dos dados pessoais, pode ou não ser exigido. Havendo necessidade de consentimento, este deve ser livre, inequívoco e informado e, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis, será também específico e de forma destacada, devendo em todo caso, ser encaminhado à OUVIDORIA LEGISLATIVA (Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal), conforme item 7.2 desta página.

5.2 Independe do consentimento do titular

A Câmara Municipal de São José do Divino pode proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares nas atividades voltadas ao exercício de suas atribuições constitucionais e legais, para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo e para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, de acordo com os princípios e regras estipulados pela LGPD.

Os dados pessoais sensíveis tratados na atividade finalística para o cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas independem de consentimento do seu titular, sem prejuízo da observância de outras prescrições de tratamento de dados previstas na legislação.

6. Cookies

Os portais da Câmara Municipal de São José do Divino na internet - Portal de notícias | Processo legislativo | E-democracia , podem utilizar arquivos cookies para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e navegações realizadas nas respectivas páginas, para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, desde que obtido o consentimento do titular e respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.

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7. Agente de tratamento de dados pessoais

7.1 Controlador de dados pessoais

A Câmara Municipal de São José do Divino é o controlador dos dados pessoais tratados no âmbito de suas atividades administrativas e finalísticas, cabendo à mesma:
I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
II - elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, incluindo de dados sensíveis relativo ao tratamento de dados;
III - fazer observar a legislação e as regulamentações da ANPD, bem como normativas internas sobre o tratamento de dados pessoais.

7.2 Encarregado de dados pessoais

A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São José do Divino, é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Atribuições do Encarregado:

I - receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar providências;
II - receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
III - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares da ANPD.

Contactar o Encarregado:

a) Por formulário eletrônico: Página da Ouvidoria
b) Por e-mail: lgpd@saojosedodivino.pi.leg.br
c) De forma presencial: Na sede da Câmara Municipal à avenida Manoel Divino, 75, Centro, CEP 64245-000. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.
7.3 Operadores de dados pessoais

Os operadores de dados são os servidores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, os fornecedores de produtos, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.

8. Compartilhamento de dados pessoais

A Câmara Municipal de São José do Divino, observadas as disposições e princípios da LGPD, poderá realizar o compartilhamento de dados pessoais para execução de suas atribuições legais, cumprimento de políticas públicas e de obrigações legais ou regulatórias.

Pode haver transferência de dados pessoais a entidades privadas?

A regra é não, salvo se:
I - for necessário à execução descentralizada de atividade institucional que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observando-se o disposto na Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
II - os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições na Lei n. 13.709/2018;
III - houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
IV - a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados pessoais, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

8. Tempo de armazenamento de dados coletadas

8.1 Término do tratamento

O término do tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público;
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na LGPD

8.2 Eliminação dos dados pessoais

Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados pessoais dispostos legislação;
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados pessoais.

9. Alterações ou atualizações da Política de Privacidade

A qualquer tempo as informações contidas nesta página podem ser atualizadas para melhor adequação a legislação vigente, processos de trabalho e soluções de tecnologia da informação. Assim, recomenda-se que esta página seja periodicamente acessada.

Última atualização das informações em: 15/07/2023

Uso de cookies

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Encarregado de dados e outros Agentes

Controlador de dados pessoais: Câmara Municipal de São José do Divino, cabendo à mesma:
I - manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
II - elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, incluindo de dados sensíveis relativo ao tratamento de dados;
III - fazer observar a legislação e as regulamentações da ANPD, bem como normativas internas sobre o tratamento de dados pessoais.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal, na pessoa da ouvidora titular, Sra. Maria Luciana Sampaio da Silva e, cabendo à mesma:
I - receber as reclamações e comunicações dos titulares, respondê-las e adotar providências;
II - receber as comunicações da ANPD e adotar as providências necessárias;
III - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares da ANPD.

Operadores de dados: são os servidores da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, os fornecedores de produtos, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas que realizam o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.

Requisições LGPD

As requisições (reclamações e comunicações) dos titulares de dados pessoais, são tratadas pela OUVIDORIA LEGISLATIVA, sendo a mesma contactada:
a) Por formulário eletrônico: Página da Ouvidoria
b) Por e-mail: lgpd@saojosedodivino.pi.leg.br
c) De forma presencial: Na sede da Câmara Municipal à avenida Manoel Divino, 75, Centro, CEP 64245-000. Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

Glossário LGPD

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.