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Plenário aprova Contas de Gestão de 2017 do ex-prefeito Antonio Felícia

por PORTAL CÂMARA SÃO JOSÉ DO DIVINO — publicado 17/05/2021 20h55, última modificação 25/08/2021 12h57 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE
Por unanimidade, Câmara de São José do Divino aprova Contas de Gestão de 2017 do ex-prefeito Antonio Felícia
Plenário aprova Contas de Gestão de 2017 do ex-prefeito Antonio Felícia

Julgamento Contas

Em sessão remota ocorrida dia 14 de maio, os vereadores aprovaram por unanimidade as Contas de Gestão da Prefeitura municipal de São José do Divino, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do ex-prefeito Antonio Felícia, decisão esta formalizada por meio do Decreto Legislativo 004/2021.

Em virtude do falecimento do ex-Gestor, no ano passado (27/03), foi representante no processo de julgamento da Câmara (Proc. CMSJD 000247/2020), o representante do espólio, Sr. Marco Gomes.

No âmbito do processo no TCE/PI, as Contas foram julgadas regulares com ressalvas, conforme consta no acórdão 273/2020 de 3 de março, com aplicação de multa de 100 UFR-PI. A DFAM (diretoria de fiscalização da administração municipal), apontou como impropriedades/falhas persistentes após o contraditório: utilização de veículos com datas de fabricação divergente da solicitada no edital de licitação; não atendimento a Decisão Plenária nº 2.023/2017; acumulação irregular de cargos público e contratação de serviços contábeis fundamentada pelo processo de Inexigibilidade nº 006/2017, com ausência de publicação do contrato e do 1º aditivo, assim como da informação no sistema Licitações Web.

A defesa do representante do espólio (Dra. Magda Barbosa), manifestou-se pela aprovação das referidas Contas, tendo em vista, a não ocorrência de dano a ser reparado ou perdimento de bens, que segundo a advogada, seriam hipóteses legais de alcance dos sucessores do ex-Gestor.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara (Parecer CFO 001/2021) acompanhou por unanimidade o voto do relator, ver. Dr. Daniel, manifestando-se pela aprovação das referidas Contas, por entender: inocorrência de dano ao erário público, pessoalidade da pena e caráter personalíssimo da inelegibilidade, não alcançando os sucessores.

Sessão de julgamento das Contas de Gestão do ano de 2017 do ex-prefeito Antonio Felícia