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Indicação do ver. Dr. Daniel pede ações do Executivo voltadas à questão dos animais em vias públicas

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD — publicado 11/10/2023 12h15, última modificação 11/10/2023 12h15 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE

Indicação do vereador Dr. Daniel, apresentada na sessão dessa sexta, 06 de outubro, solicita ao prefeito Assis Carvalho, ações voltadas a:

a) conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência da permanência de animais em vias públicas do Município de São José do Divino;
b) promover a sinalização, dentro do Município, em locais visíveis, mediante placas ou afins, com menção da proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis;
c) efetivar o recolhimento de animais em vias públicas do Município, na forma definida no Código de Posturas do Município (LC 090/2005) e legislações regulamentares.

O vereador enfatizou que a solicitação tem caráter pedagógico e preventivo, buscando conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência da permanência de animais em vias públicas.

A indicação aqui exposta apresenta em primeiro plano – um caráter pedagógico e preventivo – buscando conscientizar os proprietários da proibição e sanções sofridas em decorrência da permanência de animais em vias públicas, bem como os riscos decorrentes, como o caso de acidentes e suas consequências. Ações essas desenvolvidas pelo Executivo, por exemplo, através de palestras, radiodifusão, sinalização com placas sobre proibição de animais e alertas das penalidades legais aplicáveis, etc.
O que diz o Código de Posturas?

Art. 96 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
Art. 97 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito da Municipalidade.
Art. 98 - O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva.
Parágrafo Único - Não sendo retirado o animal nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação.

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