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Câmara reprova Contas de 2007, do ex-prefeito Sena

por isaac — publicado 06/03/2016 15h45, última modificação 06/03/2016 18h28

 

Em expediente ocorrido na Sessão ordinária 002/2016 dessa Sexta, 04 de Março, a Câmara Municipal de São José do Divino, julgou as Contas de governo da Prefeitura Municipal de São Jose do Divino, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do ex-prefeito Sr. José de Sena Machado, com base nos autos do Processo TCE nº 13.165/2008 e Parecer Prévio TCE/PI nº 158/2009.

Ressalte-se a ausência do ex-prefeito, Sr. José de Sena, na Sessão de Julgamento das Contas, que além de não comparecer, não se fez representar, tampouco, enviou ou nomeou assessor jurídico para fazer sua defesa durante o expediente da Sessão.

Após abrir pauta para julgamento das Contas, a presidente Mazé, autorizou leitura do Parecer Prévio TCE/PI nº 158/2009 à folha 1609 do processo 13.165/2008, onde aquela Egrégia Corte de Contas emite Parecer Prévio desfavorável por decisão unânime às Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Divino/PI, exercício financeiro de 2007, tendo em vista irregularidades na elaboração de lei orçamentária; abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa (art. 167, V da CF/88). O limite autorizado na LOA foi de 60% da despesa fixada e o percentual executado foi de 88,71%; irregularidade de registro contábil junto ao Balanço Geral; desobediência à Resolução TCE n° 1.276/04, no que tange ao envio intempestivo de peças; descumprimento ao estabelecido no art. 60, § 5° do ADCT e no art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96, quanto aos recursos aplicados com profissionais do magistério, tendo sido aplicado apenas 22,92% dos recursos recebidos; 

Após análise do Processo e do Parecer prévio do TCE/PI, a Comissão de Finanças e orçamento, por meio de seu relator, Ver. Prof. Bernardo, respaldada nas suas obrigações regimentais (art. 193), emitiu o Parecer nº 001/2016, que figurou o mesmo entendimento do Parecer Prévio do TCE, mantendo assim a aprovação integral do Parecer Prévio do TCE/PI nº 158/2009, com a rejeição das Contas de Governo do Exercício financeiro de 2007 do Município de São José do Divino de responsabilidade do Sr. José de Sena Machado.

Finda leitura do Parecer 001/2016, a Sra. Presidente autorizou leitura do Projeto de Decreto legislativo nº 001/2016, da Comissão de Finanças e Orçamento, que desaprova as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Divino, PI, exercício financeiro de 2007. Após votação nominal, e apuração dos resultados, a presidente Conclamou a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, por 06 votos a favor e 02 contra, declarando assim desaprovadas as contas de governo da Prefeitura Municipal de São José do Divino, exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do ex-prefeito Sr. José de Sena Machado.

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2ª Sessão Ordinária 2016 (04/03/2016)
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MATÉRIA: Isaac Castro