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Câmara deve votar projeto que autoriza ações do Executivo voltadas ao programa Minha Casa Minha Vida

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD — publicado 30/05/2023 20h20, última modificação 30/05/2023 20h31 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE

Projeto de autoria do prefeito Assis Carvalho, busca autorização legislativa para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação do programa Minha Casa Minha Vida - modalidades Urbana e Rural, Faixa 1, no âmbito do Município.

Conforme a matéria, só poderão ser beneficiados no programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, as pessoas ou famílias que atendam às regras do programa, bem como os requisitos estabelecidos pela política Municipal de Habitação vigente, sendo prioridade de enquadramento, as famílias de maior vulnerabilidade social, devendo ainda ser observado:

a) O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos;

b) O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.

Entre as ações do Poder Executivo municipal previstas, estão:

1. Celebração de termo de acordo e compromisso (TAC) com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central;

2. Doação de lotes de terrenos de propriedade do Município aos beneficiários selecionados;

3. Aporte de recursos financeiros visando a complementação dos recursos para construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por beneficiário selecionado da faixa 1 do Programa;

4. Incentivos tributários para os beneficiários, como:

a) isenção de IPTU durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;

b) isenção de alvará de construção, habite-se e ISSQN, incidentes sobre a construção das unidades habitacionais;

c) isenção permanente de ITBI, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no Programa.

A matéria que foi apresentada na sessão de 19 de maio, foi encaminhada para análise das Comissões Legislativas da Câmara, devendo seguir a Plenário para votação, após cumprimento dos prazos regimentais.

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