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Câmara apreciará projeto sobre auxílio financeiro a atletas do Município

por REDAÇÃO PORTAL CMSJD — publicado 08/03/2022 20h20, última modificação 08/03/2022 20h18 @PERMITIDA REPRODUÇÃO, CITADOS AUTOR E LINK DA FONTE

Projeto de autoria do Executivo municipal trata da concessão de auxílio financeiro a atletas que representam o Município de São José do Divino.

A matéria que foi apresentada na sessão de 4 de março, concede auxílio financeiro mensalmente a atletas do Município, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de atletas ou de paratletas com idade mínima de 14 (catorze) anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto;

II - Ter atuado de forma não profissional na área esportiva nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores á data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

III - Não ter emprego formal ativo;

IV - Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluído o Programa Bolsa-Atleta, ressalvado o Programa Bolsa Família;

V - Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

VI - Comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: cadastros estaduais de esporte; cadastros municipais de esporte; cadastro distrital de esporte; cadastro nos Conselhos Regionais de Educação Física; cadastro das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos apoiados nos termos da Lei n° 11.438/2006, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de publicação desta Lei.

Segundo dispõe o projeto, o recebimento do auxílio financeiro será limitado a um membro da mesma unidade familiar e não farão jus ao auxílio, os atletas profissionais, assim caracterizados pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva, bem como, os que estiverem recebendo bolsas auxílio ou outros benefícios de Programas de Incentivo ao Esporte Amador, instituídas pelos Governos Estadual ou Federal.

Conforme justificativa do Prefeito, o projeto tem por objetivo, fomentar a prática das atividades de desporto amador no âmbito do território municipal afim de incentivar a prática esportiva como política pública social e de bem estar da saúde. Visando ainda, incentivar atletas a continuar competindo, perseguindo suas conquistas, e levando o nome do Município a competições nacionais.

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