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Câmara aprova plano de carreira do Magistério após inclusão de emendas

por isaac — publicado 19/03/2016 19h45, última modificação 19/03/2016 21h52
Magistério Municipal tem novo plano de Carreira, matéria foi aprovada com adição de Emendas dos vereadores Carlos Samuel e Prof. Bernardo

 

Professores do Município de São José do Divino compareceram em peso à Sessão ordinária do dia 18 de Março, a fim de acompanhar a discussão e votação do Projeto de lei (do executivo) nº 001/2016, que dispõe sobre o sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de São José do Divino.

A matéria que entrou no expediente da Sessão ordinária nº 003/2016, do ultimo dia 11, chegou em regime de urgência e trouxe em seu bojo segundo os professores, o anseio da classe, prova disso é que a mesma foi elaborada em parceria com os Professores e representante do executivo. Segundo a Professora Gracinha, representante da categoria e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Divino, o Projeto de Lei é um sonho da classe, sendo a matéria em apreço um grande progresso para a fruição dos direitos dos profissionais do Magistério em nosso Município. A Professora expôs ainda a necessidade de modificação no texto da matéria quanto à questão da carga horária, haja vista o disposto na lei 11.738/2008 (institui o piso salarial do magistério), que a jornada de trabalho de 40hs de um professor, deve ser dividida entre atividade com o aluno e atividades extra-classe, sendo 2/3 da carga horária para atividade com aluno e 1/3 para atividade extraclasse. 

Presidente do sindicato
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 A proposta inicial sofreu 05 (cinco) alterações em seu texto, através da inclusão de 04 (quatro) emendas, de autoria dos vereadores Carlos Samuel e Prof. Bernardo.

  • Emenda Modificativa 001/2016 (autor: ver. Carlos Samuel): Alterou os parágrafos 1º e 2º do art. 33 e o parágrafo 1º do art. 36 do Projeto de Lei em apreço, nos termos abaixo:

Art. 33 [...]

§ 1º. Observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho de atividades docentes. Desta forma, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse.

§ 2º. No cumprimento da jornada de trabalho semanal deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas de ensino:

Duração total da jornadaHoras com alunosHoras para atividades extraclasses
20 horas semanais 13 horas semanais 07 horas semanais
40 horas semanais 27 horas semanais 13 horas semanais

Art. 36 [...]

§ 1º. Fica o Poder executivo autorizado a atualizar anualmente, através de Projeto de lei, o piso salarial profissional do magistério conforme regulamentação do governo federal.

  • Emenda Modificativa 002/2016 (autor: ver. Carlos Samuel): Modifica o inciso V do art. 53 do Projeto de Lei em apreço, nos seguintes termos:

Art. 53 [...]

V - Progressiva redução da carga horária semanal de aula para professores efetivados até 2006, a pedido, sem prejuízo da remuneração, quando contar mais de:

[...]

  • Emenda Supressiva nº 001/2016 (autor: ver. Carlos Samuel): Suprime o inciso III do art. 1º do Projeto de Lei em apreço.

Art. 1º [...]

III - admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na modalidade normal (Suprima-se).

  • Emenda aditiva nº 001/2016 (autor: ver. Prof. Bernardo), que adiciona o inciso XI ao art. 2º do Projeto de Lei em apreço.

Art. 2º [...]

XI - Docência é a atribuição fundamental do professor, que compreende atividades de planejar e ministrar aulas, orientar e avaliar a aprendizagem dos alunos, em consonância com o Projeto Pedagógico da escola.

 A presidente da Câmara, ver. Mazé, após ouvir representante dos Professores e considerando ainda o caráter de urgência exposto no ofício de encaminhamento do Projeto de lei, abriu ordem do dia para apreciação das Emendas e do Projeto de Lei. Após apreciação e aprovação das emendas por unanimidade, a presidente colocou o Projeto de lei 001/2016 com as devidas modificações em votação e obteve 07 votos favoráveis à sua aprovação, declarando-o aprovado. A Matéria segue agora para o executivo nos termos do art. 50 da lei orgânica.

MATÉRIA: Isaac Castro

ver. Carlos Sessão 04-2016.jpeg

Ver Carlos Samuel

Ver. Prof. Bernardo.jpeg

Ver. Prof. Bernardo